ATENÇÃO EMPRESÁRIO!


COVID-19: Medida Provisória Número 927 De 22/03/2020



Agora Você Tem Alternativas, Temporárias E Válidas Ao Seu Favor, Para Agir Nas Relações De Trabalho Em Tempos De Calamidade Pública!

Caro empresário,


Todos nós sabemos que uma das coisas mais difíceis no Brasil é abrir uma empresa e manter ela aberta e crescendo.


Imagine fazer isso em um momento em que o Governo decreta Tempo de Calamidade Pública?


Mas, infelizmente, você não tem escolha! Isso é uma realidade e você precisa fazer algo à respeito!


E agora você tem alternativas ao seu favor para agir em suas relações de trabalho em um tempo como o que estamos vivendo.


Todas essas alternativas estão contidas na Medida Provisória


Número 927 De 22/03/2020.


Para conhecer os detalhes dessa Medida Provisória e quais são essas alternativas que vão beneficiar você como empresário…


Você só precisa preencher agora o formulário que você esta vendo nesta página e ter acesso gratuito e imediato a ele.


Preencha o formulário abaixo agora e conheça os detalhes sobre a Medida Provisória Número 927 De 22/03/2020, e para conhecer as alternativas que vão beneficiar você como empresário nesse tempo de calamidade causada pelo COVID-19.

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